Adoptadas na primeira reunião do Conselho de IABIN
Miami, Florida, EE.UU., 13 ao 14 dezembro de 1999

CONSIDERANDO

Que a sociedade civil, governos, negocios, é gerações futuras necessitan informação sobre biodiversidade correcta é útil;

A iniciativa 31 da Planta de Acção de Santa Cruz (Bolivia) Sumit das Americas em Desenvolvimento Sustentável (1996) chama ao desenvolvimento de "uma Rede de Informação sobre Biodiversidade Inter-Americana, a través da Internet, que promoverão meios compativels da colecção, comunicação, e intercambio da informação relevante para a toma de decisões é educação sobre conservação da biodiversidade...";

Que a Organização dos Estados Americanos, o Comité Inter-Americano sobre Desenvolvimento Sustentável (OEA/CIDS) em sua reunião do 15 de Outubro 1999, endossó a recomendação de dar autoridade a um Conselho de IABIN em qualidade de membros; é

Que os participantes, sendo membros nacionais é outros membros interessados invitados, desejam participar no estabelecimento é operação de uma Rede Inter-Americana de Informação sobre Biodiversidade (designada de aqui em adiante como IABIN);

NOS, DE TAL MODO, CONVIMOS

Que as seguintes sao as Réguas de Procedimento para a Operação de IABIN.

Artigo I
OBJECTIVOS

A. Descripção de IABIN

Os objetivos de IABIN estão definidos na Iniciativa 31 da Planta de Acção do Santa Cruz. IABIN, como a rede de informação sobre biodiversidade têm dois facetas: e um foro no cual os paises das Américas podem reunirse para facilitar o desenvolvimento é compartilhar informação sobre biodiversidade, é e um recurso baseado na Internet com infraestrutura é conteúdo.

IABIN promove a amplia participação de todos os sectores da sociedade, incluíndo o governo, académico, organizaçães nao-governamentais, é o sector privado. A participação pode serãopelo meio de uma instituição, organização, ou individual. Os participantes incluem (entre outros) provedores originais dos dados, processadores dos dados e informação, criadores da infraestrutura da rede, e usuarios dos dados e productos e serviçõs de informação, así como os que participam direitamente nos corpos do governanza de IABIN (Conselho, Grupos Técnicos de Trabalho, Comités, etc.).

IABIN promove um processo de compartilhar que inclui a identificação de requerimentos dos dados, a facilitação da identificação e acesso a os dados, a coordinação da participaçã multinacional em projectos, e a construção de capacidade como pre-requisito para lograr os objetivos da rede. IABIN anima a interoperabilidade entre as iniciativas da informaçã sobre biodiversidade de seus participantes mediante sociedades de colaboração e a adopção de patrões técnicos e dos protocolos.

IABIN participa no desenvolvimento das estratégias para o manejo da informação sobre biodiversidade em colaboração com outras iniciativas mundiais e regionais para satisfazer seu mandato de proteger, realçar, y utilizar a informação sobre biodiversidade com a maior effectividade.

IABIN promove o acesso aberto a os dados e informação sobre biodiversidade e reconhece e respeeta os direitos dos propietarios/provedores originais dos dados.

A visão de IABIN e que éste serãoo uma rede distribuida auto-sustentável que provê acesso aberto a relevante informaçã de alta qualidade sobre biodiversidade nas Américas, provendo esta informação no momento que e necessitada pelos usuarios do sector privado e público nas Américas e a outros sectores interessados do mundo.

B. Alcançe das Actividades

Mediante a participação no Programa de Trabalho de IABIN, os membros de IABIN empreenderão alguns (ou todos) os tipos de actividades seguintes:

  1. Melhorar na acessibilidade, o completo e na interoperabilidade das bases de dados de biodiversidade, e promover os padrões peloa troça de dados e os vocabularios compartilhados ;

  2. Desenvolver uma biblioteca digital da informação sobre biodiversidade;

  3. Desenvolver sociedades com organizações e iniciativas existentes, como o CHM, GBIF, a Rede do Homem e na Biósfera (MAB), Espécies 2000, a Rede de Informação sobre Biodiversidade de Norte America, o Sistema de Informação de Taxonomía Integrada, e iniciativas similares;
  4. Desenvolver sociedades com instituções e organizações que provejam informação primaria, como museus, herbarios, colecções de cultivos dos microbios, etc.
  5. Desenvolver, implementar, e promover um curriculum modoo do treinamiento sobre sistemas de informação de biodiversidade para pessoas interessadas ( por exemplo, investigadores, gerentes das áreas protegídas, gerente dos dados e técnicos, tomadores de decisões e criadores de políticas) no uso e troça da informação sobre biodiversidade;
  6. Coordenar actividades dos membros de IABIN com as actividades de outros para evitar a duplicação e para beneficiar a todos com os recursos e na experiência existente;
  7. Desenvolver politicas na rede para o control da qualidade dos dados, acesso a os dados e na informação, metadatos, e reconhecimento apropiado das fontes originais dos dados e informação; e
  8. Identificar as fontes de financiamento para apoiar o desenvolvimento das redes de informação sobre biodiversidade.

Artigo II
GOVERNANZA

A.  Convocador Inter-governamental (Anfitrião Diplomático)

IABIN operarão pelo auspicio da organização anfitriã. As resposabilidades específicas do anfitrião são:

Invitar a os governos a nomear Puntos Focais Nacionais para IABIN (animando a os paises a cordenar os puntos focais de IABIN e o CHM) e manter uma lista oficial dos puntos focais ;

  1. Com o Presidente do Conselho de IABIN, convocar reuniões do Conselho e outras reuniões inter-governamentais como sejam necessarias;

  2. Manter a os Estados membros informados dos avances das implementações dos objetivos de IABIN nos niveis politicos mais altos para assegurar a continuação do apoio para as recomendações emanadas de IABIN;

  3. Apoiar actividades parar procurar fundos; e

  4. Participar nas reuniões do Conselho de IABIN como membro com voz e voto, e no Comité Executivo como membro ex-oficio com voz mas no voto.

A Organização dos Estados Americános, cumprindo com seu mandato de continuar com a Planta de Acção do Sumit de Santa Cruz, serãoo o anfitrão diplomático de IABIN.

B. Puntos Focais Nacionais

A fundação para a participação nacional em IABIN e mediante a estrutura de puntos focais. Os Puntos Focais Nacionais são designados formalmente para a Organização dos Estados Americanos pelos governos mediante dos canales diplomáticos apropiados. (A os gobiernos recomienda-se coordenar os puntos focais de IABIN é o CHM o máis possível). Cada Punto Focal debe fornecer o número de uma pessoa alternativa para actuar durante a ausência do Punto Focal.

Os roles dos Puntos Focais são:

  1. Servir como enlaçe para todos os assuntos de IABIN;

  2. Estabelecer mecanismo de consulta nacionais para estimular os niveis de participação -nacionais é subnacionais- nas actividades de IABIN;

  3. Animar a participação nacional das fontes originais de dados como museus, herbarios, incluíndo a possível formação de redes de informação nacionais;

  4. Representar as perspectivas de seus governos em cuanto a assuntos técnicos;

  5. Procurar oportunidades de financiamento para o desenvolvimento da informação sobre biodiversidade e IABIN;

  6. Identificar novas ideas para projectos e prioridades de seus países;

  7. Manter-se informados sobre as actividades de IABIN em seus países e actuar como o clearinghouse de esa informação;

  8. Promover colaboração entre IABIN e outras alternativas nacionais e transnacionais quando seja apropiado;

  9. Actuar como enlaçe principal da comunicação da rede, mantendo as organizações participantes informadas dos interesses e actividades de IABIN.

C. O Conselho IABIN

IABIN operarão maidante um conselho de membros que se chama o Conselho de IABIN.

C-1. Responsabilidades do Conselho

O Conselho e focado nas políticas. Têm a autoridade de tomar decisões e acções em nome de IABIN. As funções principais do Conselho serãoo:

  1. Prover a visão e direcção estratégica de IABIN;

  2. Desenvolver as politicas para o IABIN;

  3. Dar recomendações necessarias na OEA para a coordinação ou acção;
  4. Prover supervisão dos projectos e no progresso de IABIN;
  5. Aprovar membros pelo Comité Executívo;
  6. Aprovar membros a o Conselho que não sejan de Puntos Focais;
  7. Revisar anualmente as actividades dos outros corpos de governanza de IABIN (Comité Executívo, Comités do Conselho, Grupos Técnicos de Trabalho, etc.) para assegurar que as actividades conforman-se a os objectivos de IABIN e concentra-se nas necessidades de seus membors; e
  8. Aprovar anualmente un orçamento e Programa de Trabalho para IABIN.

C-2. Membros do Conselho de IABIN

Os membros do Conselho de IABIN diferem das participações técnicas em IABIN mediante os Grupos de Trabalho e projectos. Os membros do Conselho incluin:

  1. Puntos Focais Nacionais designados oficialmente;

  2. Representates das organizações aprovadas, centros, instituções ou iniciativas de alcançe internacional ou hemisférico que cumprem o criterio estabelecido; e

  3. Um representate da organização diplomática anfitriã.

  4. Por propositos práticos, o tamanho do Conselho não excederão 50 membros.

C-3. Direitos do Voto

Cada Membro do Conselho terá voz e voto.

C-4. Commités do Conselho

O (A) Presidente(a) do Conselho pode estabelecer um comité permanente ou informal para apoiar o trabalho do Conselho.

C-5. Oficiais do Conselho

O Conselho terá um(a) Presidente(a) e Vice-Presidente(a).

O (A) Presidente(a) presidirão no Conselho e é responsável pela direcção geral de IABIN e a implementação apropiada de estas Reguas de Procedimento.

O (A) Vice-Presidente(a) asistirão a o (a) Presidente(a) como seja requerido e actuarão como Presidente(a) em seu ausência durante as reuniões do Conselho. Os oficiais são elegidos por térmos de três anos por um voto de 2/3 dos membros do Conselho que possam votar.

C-6. Reuniões do Conselho

O Conselho debe reunir-se uma vez ao ano e máis frequentemente si e necessario de acordo ao discreção do (a) Presidente(a), oe mediante de uma petição de 6 membros e aprovação do Comité Executivo. Um aviso de minimo 60 dias deve dar-se para reuniões do Conselho.

Minutas de cada reunião do Conselho devem serão tomadas por um relator nomeado por o (a) Presidente(a) de cada reunião.

D. Comité Executivo de IABIN

Para poder guiar efectivamente as operações de IABIN e para executar as decisões relacionadas con as politicas do Conselho, um corpo de governanza mais reducido e necessario. Este corpo serão chamado o Comité Executivo de IABIN (CEI).

D-1. Responsibilidades do Comité Executivo de IABIN

As responsabilidades do Comité Executivo de IABIN incluem:

  1. Executar as decisões do Conselho;

  2. Decidir politicas operacionais e destinar recursos da rede para facilitar projectos;

  3. Estabelecer procedimientos para conduzir o manejo operacional de IABIN;

  4. Aprovar o estabelecimiento e mandatos para grupos técnicos de trabalho e nomear presidentes cuando seja necessario;

  5. Determinar requerimientos minimos para o Hub e ser responsável de seu selecção, direcção, e supervisão;

  6. Aprovar a selecção do(a) Secretario(a) Executivo(a) do Hub e monitorar seu funcionamento;

  7. Com o apoio do Hub, recomendar um programa anual de trabalho e orçamento ao Conselho;

  8. Prover ao Conselho com um relatório anual sobre o progresso e realizações de IABIN do ano anterior; e

  9. Aprovar um estado financeiro anual para ser presentado ao Conselho que contennha balances actuais e as actividades do ano previo.

D-2. Membros

O Comité Executivo consistirão de nove membros con direito a voto, incluemdo:

· O(a) Presidente(a) do Conselho;
· O(a) Vice-Presidente(a) do Conselho; e
· Sête membros elegidos de acordo ao seguinte criterio:

- Representação governamental geográfica;
- Inclusão de no mais de dos representates no-governamentais; e
- Interés e compromisso.

Um representante da OEA e o(a) Secretario(a) Executivo(a) do Hub de IABIN serão membros ex-oficio do Comité Executivo, con voz mais não voto.

O (a) Presidente(a) do Conselho de IABIN serão o(a) Presidente(a) do Comité Executivo.

Membros do Comité Executivo permanecerão por térmos de três anos, escalonados em rotações com algúns membros cambiando cada ano.

D-3. Selecção de Membros

O(a) Presidente(a) do Conselho apuntarão o Comité de informações que consistirão de minimo três membros, que sugerirão nominações para as posições no Comité Executivo. De este grupo de nominados se escolherão por votação na reunião anual do Conselho de IABIN. As selecções serão de acordo a maioría das votações.

D-4. Reuniões do Comité Executivo

O Comité Executivo debe estar em contacto regular e reunir-se regularmente, ao menos trimestralmente [por meio electrónico, si é necessario].

E. Grupos Técnico de Trabalho

Para poder lograr o trabalho técnico de IABIN, Grupos Técnico de trabalho (TWG) serãon estabelecidos quando seja necessario e para tarefas específicas e por tempo determinado. Qualquer membro de IABIN pode propor um TWG ao Comité Executivo que terão a autoridade de reconhecê-lo e pedi-le ao HUB que assista apoiando a formação de este grupo. O(a) Presidente(a) do Grupo de trabalho Técnico serão elegido(a) pelo Comité Executivo baseado em capacidade técnica e éste não necessita estar associado con uma organização membro de IABIN. Conseqüentemente, promove-se a amplia participação de peritos. Da mesma maneira, a composição do TWG também serão a discreção do Comité Executívo.

F. Hub da Rede (Secretariado)

Para que IABIN poda operar eficazmente e transparentemente, tem que têr um staff que dedique-se a seu desenvolvimento. Este persssoal serão o Hub o Secretaria de IABIN. O pessoal (staff) debe ser poliglota.

F-1. Funções e Responsabilidades

As funções do Hub incluem:

  1. Assistir ao Conselho, Comité Executivo, e Grupos Técnicos de trabalho;

  2. Promover a cooperação entre os colaboradores da rede (por exemplo: reuniões, workshops, boletins de noticias);

  3. Facilitar o entendimento e compromisso con os objetivos da rede (por exemplo, tópicos que devem ser atendidos, usuarios que devem ser servidos;)

  4. Facilitar a preparação de plantas estratégicas para producção da informação (como análises de necessidades de informação, desenho de produtos de informação, objetivos e fins para os colaboradores da rede);

  5. Facilitar a implementação de plantas estratégicas convenidos pelo Conselho;

  6. Facilitar o acesso a os dados (por exemplo, mediante da custodia, convenios de acesso a dados, Memorandos de entendimento, metadados, e Padrões);

  7. Facilitar o desenvolvimento da rede (como capacidade para acesso, identificação de areas para re-estruturar ou invertir, procurar apoio);

  8. Mercar os produtos e serviços da rede;

  9. Coordenar actividades de grupos de apoio;

  10. Organizar reuniões e workshops para os colaboradores da rede;

  11. Acelerar projectos da rede;

  12. Prover assistencia editorial e de oficina para a preparação de documentos chaves (como platas estratégicas, propostas de projectos, literatura de mercado);

  13. Informar a os colaboradores da rede de novas oportunidades, plantas e progresso (por exemplo, boletins, correio electrónico);

  14. Responder perguntas relacionadas com actividades da rede, referindo a colaboradores particulares quando seja necessario;

  15. Manter copias dos produtos e serviços da rede para distribuí-los entre os usuarios;

  16. Manejar dados en quanto ao estatus e disponibilidade da capacidade da rede;

  17. Prover soporte a o usuario y a na rede, incluemdo ajuda;

  18. Manejar serviços de informação centrais, incluemdo a página WWW;

  19. Preparar um Programa de Trabalho preliminar e um orçamento para o Conselho depois de dois meses antes de cada novo ano; e

  20. Preparar um relatorio técnico sustancial do Programa de Trabalho cada ano, incluindo cuentas financeiras, tarefas logradas, tarefadas não logradas, e qualquer explicação apropiada.

  21. O(a) Secretario(a) Executivo(a) e representantes do Hub (em seu capacidade) devem atender as reuniões do Conselho e seus corpos subsidiarios em capacidade de conselheiros mas não direito ao voto.

  22. Dentro do marco do Programa de Trabalho e Orçamento assim como consistente com as provisões de estos Procedimentos ou com as decisões do Comité Executivo, o Hub pode contratar ou realizar qualquer outro acto legal que sejan requeridos para assistir o Secretario de IABIN.

F-2. Selecção

O Hub serão seleccionado pelo Comité Executivo e aprovado pelo Conselho utilizando um criterio estabelecido. Um contrato serão realizado com o Hub delineando os roles e responsabilidades consistentes com estas Reugas de Procedimento.

Artigo III
USO DO NOME DE IABIN

Debido a que IABIN vai ser implementado em uma rede altamente distribuida, e importante entender que as actividades, produtos, ou acções podem ser atribuidas a "IABIN".

qualquer actividad baixo os auspicios dos corpos de governanza ou corpos subsidiarios de IABIN (incluemdo Comités e Grupos Técnicos de trabalho ou oficiais actuando en seu capacidade oficial) que promova os objetivos de IABIN pode utilizar o nome de IABIN e qualquer simbolo associado.

Artigo IV
FINANÇAS

A. Obligações Financeiras Individuais

Cada grupo participante debe acarrear o costo de realizar actividades nacionais relacionadas com informação sobre biodiversidade, incluemdo os costos de formulação ou transmisão de relatorios e de reembolso a seus empregados por viages e outros gastos e outro financiamento que seja feito disponível pela organização donante.

B. Obligações Financeiras Comuns

Quando houvra fundos comuns no tesouro de IABIN, estos fundos serão asignados ao orçamento de IABIN. Serão a responsabilidade do Conselho de IABIN aprovar um orçamento geral e do Hub, executar o orçamento e administrar estos fundos baixo a revisão e guía do Comité Executivo de IABIN. Pautas específicas para o gasto dos fundos serão desenvolvidas quando requeiram-se por o Comité Executivo.

C. Rol de IABIN

Como a rede será construída com os esforços de todos seus sócios, IABIN próprio não é organizado para ser um mecanismo do financiamento para projetos. É um mecanismo para facilitar a estrutura através da cual as organizações patrocinadores e os membros de IABIN podem comunica-se mais eficazmente e desenvolver atividades do interesse mútuo e na sustentação dos objetivos totais de IABIN. Nesta consideração, pode ajudar a seus membros e seus projetos encontram a sustentação para atividades relacionadas com IABIN.

Artigo V
ADMISÃO E RETÍRO

A. Admissão de Novos Membros

Qualquer governo da OEA pode nomear um Punto Focal IABIN que automáticamente se converterão-se em membro do Conselho de IABIN sim o pais esta de acordo com as Reguas de Procedimento. Mediante convocação do Conselho depois dos procedimentos de aplicação determinados pelo Conselho, qualquer outra institução ou agencia pode torner-se membro de IABIN firmando un convenio de cooperação e comprometem-se a seguir estas Reguas de Procedimento.

B. Retiro

Qualquer membro de IABIN pode-se retirar ao enviar um Aviso de Retiro por escrito mediante dos canales diplomáticos apropiados ao (a) Presidente(a) do Conselho com copia ao (a) Secretario(a) Executivo(a).

Artígo VI
CAMBIANDO AS REGUAS DE PROCEDIMENTO

Cambios as Reguas de Procedimento se podem realizar mediante concenso em uma reunião formal do Conselho ou, si e necessario, mediante de votos por correio com uma maioría de 2/3 dos votantes.

Anexo 1

CRITERIO PARA MEMBROS DE ORGANIZAÇÕES NO-GOVERNAMENTAIS INTERNACIONAIS E NACIONAIS NO CONSELHO DE IABIN