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Adoptadas na primeira reunião do Conselho de IABIN
Miami, Florida, EE.UU., 13 ao 14 dezembro de 1999
CONSIDERANDO
Que a sociedade civil, governos, negocios, é gerações
futuras necessitan informação sobre biodiversidade correcta
é útil;
A iniciativa 31 da Planta de Acção de Santa Cruz (Bolivia)
Sumit das Americas em Desenvolvimento Sustentável (1996) chama
ao desenvolvimento de "uma Rede de Informação sobre
Biodiversidade Inter-Americana, a través da Internet, que promoverão
meios compativels da colecção, comunicação,
e intercambio da informação relevante para a toma de decisões
é educação sobre conservação da biodiversidade...";
Que a Organização dos Estados Americanos, o Comité
Inter-Americano sobre Desenvolvimento Sustentável (OEA/CIDS)
em sua reunião do 15 de Outubro 1999, endossó a recomendação
de dar autoridade a um Conselho de IABIN em qualidade de membros; é
Que os participantes, sendo membros nacionais é outros membros
interessados invitados, desejam participar no estabelecimento é
operação de uma Rede Inter-Americana de Informação
sobre Biodiversidade (designada de aqui em adiante como IABIN);
NOS, DE TAL MODO, CONVIMOS
Que as seguintes sao as Réguas de Procedimento para a Operação
de IABIN.
Artigo I
OBJECTIVOS
A. Descripção de IABIN
Os objetivos de IABIN estão definidos na Iniciativa 31 da Planta
de Acção do Santa Cruz. IABIN, como a rede de informação
sobre biodiversidade têm dois facetas: e um foro no cual os paises
das Américas podem reunirse para facilitar o desenvolvimento
é compartilhar informação sobre biodiversidade,
é e um recurso baseado na Internet com infraestrutura é
conteúdo.
IABIN promove a amplia participação de todos os sectores
da sociedade, incluíndo o governo, académico, organizaçães
nao-governamentais, é o sector privado. A participação
pode serãopelo meio de uma instituição, organização,
ou individual. Os participantes incluem (entre outros) provedores originais
dos dados, processadores dos dados e informação, criadores
da infraestrutura da rede, e usuarios dos dados e productos e serviçõs
de informação, así como os que participam direitamente
nos corpos do governanza de IABIN (Conselho, Grupos Técnicos
de Trabalho, Comités, etc.).
IABIN promove um processo de compartilhar que inclui a identificação
de requerimentos dos dados, a facilitação da identificação
e acesso a os dados, a coordinação da participaçã
multinacional em projectos, e a construção de capacidade
como pre-requisito para lograr os objetivos da rede. IABIN anima a interoperabilidade
entre as iniciativas da informaçã sobre biodiversidade
de seus participantes mediante sociedades de colaboração
e a adopção de patrões técnicos e dos protocolos.
IABIN participa no desenvolvimento das estratégias para o manejo
da informação sobre biodiversidade em colaboração
com outras iniciativas mundiais e regionais para satisfazer seu mandato
de proteger, realçar, y utilizar a informação sobre
biodiversidade com a maior effectividade.
IABIN promove o acesso aberto a os dados e informação
sobre biodiversidade e reconhece e respeeta os direitos dos propietarios/provedores
originais dos dados.
A visão de IABIN e que éste serãoo uma rede distribuida
auto-sustentável que provê acesso aberto a relevante informaçã
de alta qualidade sobre biodiversidade nas Américas, provendo
esta informação no momento que e necessitada pelos usuarios
do sector privado e público nas Américas e a outros sectores
interessados do mundo.
B. Alcançe das Actividades
Mediante a participação no Programa de Trabalho de IABIN,
os membros de IABIN empreenderão alguns (ou todos) os tipos de
actividades seguintes:
-
Melhorar na acessibilidade, o completo e na interoperabilidade
das bases de dados de biodiversidade, e promover os padrões
peloa troça de dados e os vocabularios compartilhados ;
-
Desenvolver uma biblioteca digital da informação
sobre biodiversidade;
- Desenvolver sociedades com organizações e iniciativas
existentes, como o CHM, GBIF, a Rede do Homem e na Biósfera
(MAB), Espécies 2000, a Rede de Informação sobre
Biodiversidade de Norte America, o Sistema de Informação
de Taxonomía Integrada, e iniciativas similares;
- Desenvolver sociedades com instituções e organizações
que provejam informação primaria, como museus, herbarios,
colecções de cultivos dos microbios, etc.
- Desenvolver, implementar, e promover um curriculum modoo do treinamiento
sobre sistemas de informação de biodiversidade para
pessoas interessadas ( por exemplo, investigadores, gerentes das áreas
protegídas, gerente dos dados e técnicos, tomadores
de decisões e criadores de políticas) no uso e troça
da informação sobre biodiversidade;
- Coordenar actividades dos membros de IABIN com as actividades de
outros para evitar a duplicação e para beneficiar a
todos com os recursos e na experiência existente;
- Desenvolver politicas na rede para o control da qualidade dos dados,
acesso a os dados e na informação, metadatos, e reconhecimento
apropiado das fontes originais dos dados e informação;
e
- Identificar as fontes de financiamento para apoiar o desenvolvimento
das redes de informação sobre biodiversidade.
Artigo II
GOVERNANZA
A. Convocador Inter-governamental (Anfitrião Diplomático)
IABIN operarão pelo auspicio da organização anfitriã.
As resposabilidades específicas do anfitrião são:
Invitar a os governos a nomear Puntos Focais Nacionais para IABIN
(animando a os paises a cordenar os puntos focais de IABIN e o CHM)
e manter uma lista oficial dos puntos focais ;
-
Com o Presidente do Conselho de IABIN, convocar reuniões
do Conselho e outras reuniões inter-governamentais como sejam
necessarias;
-
Manter a os Estados membros informados dos avances das implementações
dos objetivos de IABIN nos niveis politicos mais altos para assegurar
a continuação do apoio para as recomendações
emanadas de IABIN;
-
Apoiar actividades parar procurar fundos; e
-
Participar nas reuniões do Conselho de IABIN como membro
com voz e voto, e no Comité Executivo como membro ex-oficio
com voz mas no voto.
A Organização dos Estados Americános, cumprindo
com seu mandato de continuar com a Planta de Acção do
Sumit de Santa Cruz, serãoo o anfitrão diplomático
de IABIN.
B. Puntos Focais Nacionais
A fundação para a participação nacional
em IABIN e mediante a estrutura de puntos focais. Os Puntos Focais Nacionais
são designados formalmente para a Organização dos
Estados Americanos pelos governos mediante dos canales diplomáticos
apropiados. (A os gobiernos recomienda-se coordenar os puntos focais
de IABIN é o CHM o máis possível). Cada Punto Focal
debe fornecer o número de uma pessoa alternativa para actuar
durante a ausência do Punto Focal.
Os roles dos Puntos Focais são:
-
Servir como enlaçe para todos os assuntos de IABIN;
-
Estabelecer mecanismo de consulta nacionais para estimular os
niveis de participação -nacionais é subnacionais-
nas actividades de IABIN;
-
Animar a participação nacional das fontes originais
de dados como museus, herbarios, incluíndo a possível
formação de redes de informação nacionais;
-
Representar as perspectivas de seus governos em cuanto a assuntos
técnicos;
-
Procurar oportunidades de financiamento para o desenvolvimento
da informação sobre biodiversidade e IABIN;
-
Identificar novas ideas para projectos e prioridades de seus países;
-
Manter-se informados sobre as actividades de IABIN em seus países
e actuar como o clearinghouse de esa informação;
-
Promover colaboração entre IABIN e outras alternativas
nacionais e transnacionais quando seja apropiado;
-
Actuar como enlaçe principal da comunicação
da rede, mantendo as organizações participantes informadas
dos interesses e actividades de IABIN.
C. O Conselho IABIN
IABIN operarão maidante um conselho de membros que se chama
o Conselho de IABIN.
C-1. Responsabilidades do Conselho
O Conselho e focado nas políticas. Têm a autoridade de
tomar decisões e acções em nome de IABIN. As funções
principais do Conselho serãoo:
-
Prover a visão e direcção estratégica
de IABIN;
-
Desenvolver as politicas para o IABIN;
- Dar recomendações necessarias na OEA para a coordinação
ou acção;
- Prover supervisão dos projectos e no progresso de IABIN;
- Aprovar membros pelo Comité Executívo;
- Aprovar membros a o Conselho que não sejan de Puntos Focais;
- Revisar anualmente as actividades dos outros corpos de governanza
de IABIN (Comité Executívo, Comités do Conselho,
Grupos Técnicos de Trabalho, etc.) para assegurar que as actividades
conforman-se a os objectivos de IABIN e concentra-se nas necessidades
de seus membors; e
- Aprovar anualmente un orçamento e Programa de Trabalho para
IABIN.
C-2. Membros do Conselho de IABIN
Os membros do Conselho de IABIN diferem das participações
técnicas em IABIN mediante os Grupos de Trabalho e projectos.
Os membros do Conselho incluin:
-
Puntos Focais Nacionais designados oficialmente;
-
Representates das organizações aprovadas, centros,
instituções ou iniciativas de alcançe internacional
ou hemisférico que cumprem o criterio estabelecido; e
-
Um representate da organização diplomática
anfitriã.
-
Por propositos práticos, o tamanho do Conselho não
excederão 50 membros.
C-3. Direitos do Voto
Cada Membro do Conselho terá voz e voto.
C-4. Commités do Conselho
O (A) Presidente(a) do Conselho pode estabelecer um comité
permanente ou informal para apoiar o trabalho do Conselho.
C-5. Oficiais do Conselho
O Conselho terá um(a) Presidente(a) e Vice-Presidente(a).
O (A) Presidente(a) presidirão no Conselho e é responsável
pela direcção geral de IABIN e a implementação
apropiada de estas Reguas de Procedimento.
O (A) Vice-Presidente(a) asistirão a o (a) Presidente(a) como
seja requerido e actuarão como Presidente(a) em seu ausência
durante as reuniões do Conselho. Os oficiais são elegidos
por térmos de três anos por um voto de 2/3 dos membros
do Conselho que possam votar.
C-6. Reuniões do Conselho
O Conselho debe reunir-se uma vez ao ano e máis frequentemente
si e necessario de acordo ao discreção do (a) Presidente(a),
oe mediante de uma petição de 6 membros e aprovação
do Comité Executivo. Um aviso de minimo 60 dias deve dar-se para
reuniões do Conselho.
Minutas de cada reunião do Conselho devem serão tomadas
por um relator nomeado por o (a) Presidente(a) de cada reunião.
D. Comité Executivo de IABIN
Para poder guiar efectivamente as operações de IABIN
e para executar as decisões relacionadas con as politicas do
Conselho, um corpo de governanza mais reducido e necessario. Este corpo
serão chamado o Comité Executivo de IABIN (CEI).
D-1. Responsibilidades do Comité Executivo de IABIN
As responsabilidades do Comité Executivo de IABIN incluem:
-
Executar as decisões do Conselho;
-
Decidir politicas operacionais e destinar recursos da rede para
facilitar projectos;
-
Estabelecer procedimientos para conduzir o manejo operacional
de IABIN;
-
Aprovar o estabelecimiento e mandatos para grupos técnicos
de trabalho e nomear presidentes cuando seja necessario;
-
Determinar requerimientos minimos para o Hub e ser responsável
de seu selecção, direcção, e supervisão;
-
Aprovar a selecção do(a) Secretario(a) Executivo(a)
do Hub e monitorar seu funcionamento;
-
Com o apoio do Hub, recomendar um programa anual de trabalho e
orçamento ao Conselho;
-
Prover ao Conselho com um relatório anual sobre o progresso
e realizações de IABIN do ano anterior; e
-
Aprovar um estado financeiro anual para ser presentado ao Conselho
que contennha balances actuais e as actividades do ano previo.
D-2. Membros
O Comité Executivo consistirão de nove membros con direito
a voto, incluemdo:
· O(a) Presidente(a) do Conselho;
· O(a) Vice-Presidente(a) do Conselho; e
· Sête membros elegidos de acordo ao seguinte criterio:
- Representação governamental geográfica;
- Inclusão de no mais de dos representates no-governamentais;
e
- Interés e compromisso.
Um representante da OEA e o(a) Secretario(a) Executivo(a) do Hub de
IABIN serão membros ex-oficio do Comité Executivo, con
voz mais não voto.
O (a) Presidente(a) do Conselho de IABIN serão o(a) Presidente(a)
do Comité Executivo.
Membros do Comité Executivo permanecerão por térmos
de três anos, escalonados em rotações com algúns
membros cambiando cada ano.
D-3. Selecção de Membros
O(a) Presidente(a) do Conselho apuntarão o Comité de
informações que consistirão de minimo três
membros, que sugerirão nominações para as posições
no Comité Executivo. De este grupo de nominados se escolherão
por votação na reunião anual do Conselho de IABIN.
As selecções serão de acordo a maioría das
votações.
D-4. Reuniões do Comité Executivo
O Comité Executivo debe estar em contacto regular e reunir-se
regularmente, ao menos trimestralmente [por meio electrónico,
si é necessario].
E. Grupos Técnico de Trabalho
Para poder lograr o trabalho técnico de IABIN, Grupos Técnico
de trabalho (TWG) serãon estabelecidos quando seja necessario
e para tarefas específicas e por tempo determinado. Qualquer
membro de IABIN pode propor um TWG ao Comité Executivo que terão
a autoridade de reconhecê-lo e pedi-le ao HUB que assista apoiando
a formação de este grupo. O(a) Presidente(a) do Grupo
de trabalho Técnico serão elegido(a) pelo Comité
Executivo baseado em capacidade técnica e éste não
necessita estar associado con uma organização membro de
IABIN. Conseqüentemente, promove-se a amplia participação
de peritos. Da mesma maneira, a composição do TWG também
serão a discreção do Comité Executívo.
F. Hub da Rede (Secretariado)
Para que IABIN poda operar eficazmente e transparentemente, tem que
têr um staff que dedique-se a seu desenvolvimento. Este persssoal
serão o Hub o Secretaria de IABIN. O pessoal (staff) debe ser
poliglota.
F-1. Funções e Responsabilidades
As funções do Hub incluem:
-
Assistir ao Conselho, Comité Executivo, e Grupos Técnicos
de trabalho;
-
Promover a cooperação entre os colaboradores da
rede (por exemplo: reuniões, workshops, boletins de noticias);
-
Facilitar o entendimento e compromisso con os objetivos da rede
(por exemplo, tópicos que devem ser atendidos, usuarios que
devem ser servidos;)
-
Facilitar a preparação de plantas estratégicas
para producção da informação (como análises
de necessidades de informação, desenho de produtos
de informação, objetivos e fins para os colaboradores
da rede);
-
Facilitar a implementação de plantas estratégicas
convenidos pelo Conselho;
-
Facilitar o acesso a os dados (por exemplo, mediante da custodia,
convenios de acesso a dados, Memorandos de entendimento, metadados,
e Padrões);
-
Facilitar o desenvolvimento da rede (como capacidade para acesso,
identificação de areas para re-estruturar ou invertir,
procurar apoio);
-
Mercar os produtos e serviços da rede;
-
Coordenar actividades de grupos de apoio;
-
Organizar reuniões e workshops para os colaboradores da
rede;
-
Acelerar projectos da rede;
-
Prover assistencia editorial e de oficina para a preparação
de documentos chaves (como platas estratégicas, propostas
de projectos, literatura de mercado);
-
Informar a os colaboradores da rede de novas oportunidades, plantas
e progresso (por exemplo, boletins, correio electrónico);
-
Responder perguntas relacionadas com actividades da rede, referindo
a colaboradores particulares quando seja necessario;
-
Manter copias dos produtos e serviços da rede para distribuí-los
entre os usuarios;
-
Manejar dados en quanto ao estatus e disponibilidade da capacidade
da rede;
-
Prover soporte a o usuario y a na rede, incluemdo ajuda;
-
Manejar serviços de informação centrais,
incluemdo a página WWW;
-
Preparar um Programa de Trabalho preliminar e um orçamento
para o Conselho depois de dois meses antes de cada novo ano; e
-
Preparar um relatorio técnico sustancial do Programa de
Trabalho cada ano, incluindo cuentas financeiras, tarefas logradas,
tarefadas não logradas, e qualquer explicação
apropiada.
-
O(a) Secretario(a) Executivo(a) e representantes do Hub (em seu
capacidade) devem atender as reuniões do Conselho e seus
corpos subsidiarios em capacidade de conselheiros mas não
direito ao voto.
-
Dentro do marco do Programa de Trabalho e Orçamento assim
como consistente com as provisões de estos Procedimentos
ou com as decisões do Comité Executivo, o Hub pode
contratar ou realizar qualquer outro acto legal que sejan requeridos
para assistir o Secretario de IABIN.
F-2. Selecção
O Hub serão seleccionado pelo Comité Executivo e aprovado
pelo Conselho utilizando um criterio estabelecido. Um contrato serão
realizado com o Hub delineando os roles e responsabilidades consistentes
com estas Reugas de Procedimento.
Artigo III
USO DO NOME DE IABIN
Debido a que IABIN vai ser implementado em uma rede altamente distribuida,
e importante entender que as actividades, produtos, ou acções
podem ser atribuidas a "IABIN".
qualquer actividad baixo os auspicios dos corpos de governanza ou
corpos subsidiarios de IABIN (incluemdo Comités e Grupos Técnicos
de trabalho ou oficiais actuando en seu capacidade oficial) que promova
os objetivos de IABIN pode utilizar o nome de IABIN e qualquer simbolo
associado.
Artigo IV
FINANÇAS
A. Obligações Financeiras Individuais
Cada grupo participante debe acarrear o costo de realizar actividades
nacionais relacionadas com informação sobre biodiversidade,
incluemdo os costos de formulação ou transmisão
de relatorios e de reembolso a seus empregados por viages e outros gastos
e outro financiamento que seja feito disponível pela organização
donante.
B. Obligações Financeiras Comuns
Quando houvra fundos comuns no tesouro de IABIN, estos fundos serão
asignados ao orçamento de IABIN. Serão a responsabilidade
do Conselho de IABIN aprovar um orçamento geral e do Hub, executar
o orçamento e administrar estos fundos baixo a revisão
e guía do Comité Executivo de IABIN. Pautas específicas
para o gasto dos fundos serão desenvolvidas quando requeiram-se
por o Comité Executivo.
C. Rol de IABIN
Como a rede será construída com os esforços de
todos seus sócios, IABIN próprio não é organizado
para ser um mecanismo do financiamento para projetos. É um mecanismo
para facilitar a estrutura através da cual as organizações
patrocinadores e os membros de IABIN podem comunica-se mais eficazmente
e desenvolver atividades do interesse mútuo e na sustentação
dos objetivos totais de IABIN. Nesta consideração, pode
ajudar a seus membros e seus projetos encontram a sustentação
para atividades relacionadas com IABIN.
Artigo V
ADMISÃO E RETÍRO
A. Admissão de Novos Membros
Qualquer governo da OEA pode nomear um Punto Focal IABIN que automáticamente
se converterão-se em membro do Conselho de IABIN sim o pais esta
de acordo com as Reguas de Procedimento. Mediante convocação
do Conselho depois dos procedimentos de aplicação determinados
pelo Conselho, qualquer outra institução ou agencia pode
torner-se membro de IABIN firmando un convenio de cooperação
e comprometem-se a seguir estas Reguas de Procedimento.
B. Retiro
Qualquer membro de IABIN pode-se retirar ao enviar um Aviso de Retiro
por escrito mediante dos canales diplomáticos apropiados ao (a)
Presidente(a) do Conselho com copia ao (a) Secretario(a) Executivo(a).
Artígo VI
CAMBIANDO AS REGUAS DE PROCEDIMENTO
Cambios as Reguas de Procedimento se podem realizar mediante concenso
em uma reunião formal do Conselho ou, si e necessario, mediante
de votos por correio com uma maioría de 2/3 dos votantes.
Anexo 1
CRITERIO PARA MEMBROS
DE ORGANIZAÇÕES NO-GOVERNAMENTAIS INTERNACIONAIS E NACIONAIS
NO CONSELHO DE IABIN
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